O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A magistrada é alvo de investigações no âmbito da Operação Faroeste, suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia e de envolvimento em práticas de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 005357-19.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro João Paulo Schoucair. Segundo o relator, os indícios apontam para graves faltas funcionais, incluindo interferência em decisões judiciais para atender interesses particulares, favorecimento econômico de familiares e tentativa de obstrução de investigações relacionadas ao esquema ilícito.
Declarações do relator
Em seu voto, Schoucair destacou que a desembargadora “agiu diretamente para alterar a realidade dos fatos” por meio de sua assessoria, buscando obstruir o andamento das investigações. Ele classificou sua conduta como “desapegada aos deveres e obrigações inerentes à atividade jurídica”, evidenciando quebra de princípios éticos da magistratura e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Além disso, o relator contestou as alegações da defesa, que questionavam a justa causa para o seguimento do PAD e alegavam violação do devido processo legal. Schoucair enfatizou que o conjunto de provas e indícios foi robusto o suficiente para demonstrar a responsabilidade disciplinar da magistrada.
Contexto da Operação Faroeste
A Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal, investiga um esquema de corrupção envolvendo magistrados, advogados e empresários, com foco na grilagem de terras no oeste baiano. O caso revelou uma rede de favorecimentos judiciais e lavagem de dinheiro, resultando em diversas ações penais e administrativas contra envolvidos.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima administrativa que pode ser aplicada a magistrados, garantindo a remoção do cargo, mas mantendo os proventos proporcionais. Com essa decisão, o CNJ reforça a necessidade de conduta ética e transparente no exercício da magistratura.
As informações são do CNJ.