O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de imóveis residenciais por plataformas, como o Airbnb, em condomínios vai depender da autorização aprovada por pelo menos dois terços dos moradores em assembleia.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte durante julgamento de um caso envolvendo um apartamento em Minas Gerais. A proprietária do imóvel tentou reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia proibido o aluguel sem autorização prévia do condomínio.
A maioria dos ministros entendeu que as locações de curta temporada alteram a finalidade estritamente residencial dos condomínios. Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos realizados por plataformas digitais não podem ser classificados automaticamente como locação residencial comum ou hospedagem hoteleira.
Segundo a magistrada, a alta rotatividade de hóspedes em estadias curtas pode afetar a segurança e o sossego dos moradores. Para ela, mudanças na destinação do condomínio precisam ser aprovadas formalmente pelos condôminos.
Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão trata de um caso específico, não tem efeito definitivo e não proíbe a locação por temporada em condomínios. A empresa também declarou que pretende recorrer da decisão. A plataforma argumenta, ainda, que restringir esse tipo de aluguel viola o direito de propriedade dos donos dos imóveis.