O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 será reaplicado nesta terça-feira (16) e na quarta-feira (17) para participantes que tiveram problemas logísticos no dia da prova ou foram acometidos por doenças infectocontagiosas previstas no edital. As provas regulares desta edição foram aplicadas nos dias 9 e 13 de novembro.
Também houve aplicação excepcional do exame em Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Nessas cidades, o Enem foi adiado em razão da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), na capital paraense.
Os pedidos de reaplicação foram analisados individualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame.
A dinâmica da reaplicação segue o mesmo modelo das provas regulares. Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início das provas está previsto para 13h30.
Nesta terça-feira, os candidatos farão as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, redação e ciências humanas e suas tecnologias. O exame poderá ser concluído até 19h, com acréscimo de uma hora para participantes que tiveram o pedido de tempo adicional aprovado.
Na quarta-feira (17), será aplicada a prova de ciências da natureza e matemática e suas tecnologias. Neste dia, o prazo máximo para a conclusão será às 18h30.
Quem tem direito à reaplicação
Podem solicitar a reaplicação os participantes que tiveram a realização da prova inviabilizada por problemas logísticos, como falta de energia elétrica, falhas de infraestrutura ou desastres naturais, além daqueles diagnosticados com doenças infectocontagiosas no primeiro ou no segundo dia do exame.
Também têm direito à reaplicação os candidatos impactados por desastres naturais, como os moradores de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, município atingido por um tornado em 7 de novembro de 2025.
O participante só pode refazer a prova correspondente ao dia em que foi impedido de realizar o exame na data regular. Entre as doenças que garantem o direito à reaplicação estão tuberculose, coqueluche, difteria, meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza A e B, poliomielite, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19.