Uma nova medida provisória publicada na última sexta-feira (28) estabeleceu mudanças no saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos. A principal alteração permite que 2,5 milhões de trabalhadores recebam o saldo integral do fundo, enquanto outros 9,6 milhões terão descontos devido à antecipação do saque-aniversário. A expectativa é que a medida injete R$ 12,1 bilhões na economia.
A liberação do saldo bloqueado será feita pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, nos meses de março e junho. Quem cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS terá o valor depositado automaticamente.
Calendário de pagamento
Para valores de até R$ 3 mil
- 6 de março: nascidos entre janeiro e abril e quem cadastrou conta bancária no app do FGTS;
- 7 de março: nascidos entre maio e agosto;
- 10 de março: nascidos entre setembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil
O pagamento será feito em duas parcelas: uma em março, com o limite de R$ 3 mil, e o restante em junho, conforme o seguinte cronograma:
- 17 de junho: nascidos entre janeiro e abril e quem cadastrou conta bancária no app do FGTS;
- 18 de junho: nascidos entre maio e agosto;
- 20 de junho: nascidos entre setembro e dezembro.
Tire suas dúvidas sobre o saque-aniversário
O que é o saque-aniversário?
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
O que é a antecipação do saque-aniversário?
É uma modalidade de crédito oferecida por instituições financeiras, em que o trabalhador antecipa o valor do saque-aniversário como um empréstimo. O montante antecipado fica bloqueado até a quitação do crédito.
Se o trabalhador foi demitido e conseguiu outro emprego, ele ainda recebe o saldo do FGTS?
Sim. O valor depositado pelo empregador anterior será liberado, mesmo que o trabalhador já tenha conseguido outro emprego. Se ele tiver sido demitido sem justa causa de mais de um emprego, receberá a soma dos saldos bloqueados.
É possível manter o valor no FGTS sem sacar?
Sim. Caso não queira retirar o dinheiro, o trabalhador pode deixá-lo no fundo, onde continuará sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, além da distribuição de lucros do FGTS.
É possível desistir do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão?
Sim, mas há um prazo de carência. Se o trabalhador não tiver feito a antecipação do saque-aniversário, pode solicitar a mudança de modalidade. No entanto, a nova regra só passa a valer dois anos após o pedido.
O saque-aniversário impede o financiamento de imóveis pelo FGTS?
Não. Os recursos do saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela usada para financiamento imobiliário. Portanto, trabalhadores que aderiram a essa modalidade podem continuar utilizando o FGTS para compra de imóveis.
A nova medida busca flexibilizar o acesso ao FGTS para os trabalhadores demitidos, mantendo regras importantes para o funcionamento da modalidade saque-aniversário. Para mais informações e consultas sobre valores, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS ou procurar uma agência da Caixa Econômica Federal.