
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) contra a responsabilização direta das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Apesar do voto, o julgamento já tem maioria formada, com 7 votos a 2 pela responsabilização das plataformas.
A decisão em análise envolve a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que empresas só podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros se, após ordem judicial, não retirarem o conteúdo do ar. Para Fachin, esse modelo é compatível com a proteção à liberdade de expressão prevista na Constituição.
“É péssima a experiência que esse país teve com a moderação de conteúdos nos meios de comunicação. O que hoje parece insuficiente e a merecer regulação específica, pode ser regulado amanhã por outros atores institucionais. Há obrigação de todos para combater o conteúdo ilícito”, declarou o ministro.
Também votou contra a responsabilização direta o ministro André Mendonça. Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso defenderam a mudança na regra atual.
A sessão continua com os votos dos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia. Ainda não foi definida a tese jurídica que vai consolidar os critérios sobre a atuação das plataformas na remoção de conteúdos considerados ilegais, como postagens com discurso de ódio, ataques pessoais e mensagens antidemocráticas.
O julgamento teve início no dia 4 de junho e já se estende por cinco sessões.