Governo define novas regras para cotas raciais em concursos públicos; confira

Por Redação 29/06/2025, às 00h24 - Atualizado 28/06/2025 às 18h32

O governo federal publicou na sexta-feira (27) o decreto que regulamenta a nova distribuição de cotas raciais em concursos públicos. A medida estabelece que 30% das vagas serão reservadas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.

Do total, 25% das vagas ficam para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A regra vale para concursos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O decreto determina a redistribuição das vagas caso não haja candidatos suficientes em algum grupo. A ordem de redistribuição começa por indígenas, depois quilombolas, seguidos de pretos e pardos. Se ainda assim houver vagas, elas vão para ampla concorrência.

Candidatos que se encaixam em mais de uma cota serão classificados apenas na de maior percentual. Todos também concorrem simultaneamente na ampla concorrência. Se aprovados por essa via, não ocupam vaga reservada.

Para disputar as cotas, os candidatos devem se autodeclarar no momento da inscrição, conforme critérios do IBGE. Pretos e pardos passarão por comissão de heteroidentificação com cinco membros. O processo também será aplicado mesmo quando o candidato for aprovado pela ampla concorrência.

Candidatos indígenas e quilombolas terão comissões específicas para validação da autodeclaração. Documentos exigidos incluem declaração de comunidades e, no caso de quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares.

O decreto proíbe a divisão das vagas entre diferentes editais para evitar o enfraquecimento da política de cotas. Exceções serão permitidas apenas com justificativa formal.