Governo define regras para sites de apostas com extensão “.bet.br”

Por Redação 06/11/2024, às 01h40 - Atualizado 05/11/2024 às 22h43

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão operar sites de apostas com a extensão “.bet.br”. As novas regras, publicadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, estão detalhadas na Instrução Normativa SPA/MF nº 11/2024 e visam oferecer uma ferramenta importante para que os brasileiros possam identificar quais sites possuem autorização para operar legalmente no país.

De acordo com a normativa, as empresas aprovadas para usar o domínio “.bet.br” devem registrá-lo no Registro.br, plataforma administrada pelo Conselho Gestor da Internet (CGI). Cada empresa poderá associar até três marcas à autorização concedida, sendo permitido o uso de uma URL por marca. A compra do endereço deverá ser renovada anualmente com uma tarifa. Além disso, os sites com a extensão “.bet.br” serão restritos a empresas com licenças federais, enquanto os licenciados em nível estadual estarão limitados ao estado de origem.

O CGI estabeleceu um acordo com o Ministério da Fazenda para o controle da extensão, permitindo que a SPA não apenas libere os pedidos para o domínio, mas também cace o uso da extensão caso a empresa perca a autorização de operação.

A medida faz parte da regulamentação da Lei 14.790/2023, que exige que todas as empresas de apostas online operando no Brasil possuam uma autorização nacional. Empresas sem licença estarão em situação ilegal, com a lei sendo reforçada a partir do próximo ano.