O governo federal anunciou, na quinta-feira (9), a Medida Provisória (MP) nº 1.287/2025, que estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil em parcela única para pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, diagnosticadas com deficiência decorrente da síndrome congênita associada ao Zika vírus.
A medida, que visa reparar os danos causados pela epidemia, foi amplamente discutida pela Defensoria Pública da União (DPU), que está orientando as famílias sobre os requisitos e procedimentos necessários para acessar o benefício.
Patrícia Bettin, defensora pública federal e coordenadora da Câmara de Coordenação Previdenciária da DPU, destacou a importância de manter toda a documentação médica organizada e atualizada, com registros que comprovem a relação entre a deficiência e a síndrome causada pelo Zika vírus.
Ela também enfatizou que, em caso de dúvidas, as famílias podem procurar a Defensoria para receber apoio durante o processo de requerimento.
A regulamentação da medida provisória, que ainda precisa ser definida pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, bem como pelo INSS, é um passo crucial para que o benefício seja efetivamente implementado. “Estamos aguardando a regulamentação e a dotação orçamentária necessária para a execução do pagamento”, explicou Bettin.
Requisitos para solicitação
Para solicitar a indenização, os beneficiários deverão atender a dois critérios principais:
- Comprovação da infecção pelo Zika vírus durante a gestação, demonstrando sua relação com a síndrome congênita.
- Confirmação da deficiência resultante da síndrome.
Os procedimentos e critérios específicos para análise de cada caso serão definidos em um ato conjunto entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social e o INSS.
Proteção aos programas sociais
Uma das garantias da MP é que o valor da indenização não será considerado na análise de renda familiar para inclusão ou permanência no Cadastro Único (CadÚnico), nem afetará a elegibilidade para programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família. Essa medida visa assegurar que as famílias possam continuar a acessar esses benefícios sociais.
Ademais, a indenização não poderá ser acumulada com outras compensações similares concedidas por decisão judicial, e sua implementação está sujeita à disponibilidade orçamentária do governo federal para o ano de 2025.
O papel da DPU
A Defensoria Pública da União tem desempenhado um papel essencial na defesa e orientação das famílias afetadas pela epidemia do Zika vírus, que resultou em um número alarmante de crianças nascidas com microcefalia e outras deficiências graves.
A medida provisória nº 1.287/2025, que entrou em vigor no dia 8 de janeiro, busca reparar, de maneira simbólica, os danos causados por essa tragédia de saúde pública, oferecendo uma compensação financeira a essas vítimas.