O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), a regulamentação que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, empresas de 12 segmentos só poderão abrir nessas datas se houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. A medida foi definida após acordo entre representantes das duas categorias e modifica pontos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Jair Bolsonaro.
Na prática, o empregador não poderá mais decidir sozinho pelo funcionamento nesses dias. Além da convenção coletiva, as empresas também deverão cumprir a legislação municipal. Segundo o MTE, a mudança busca adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que prevê negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Estabelecimentos que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a multas administrativas.
A exigência vale para os seguintes segmentos:
- varejo de peixes;
- comércio de carnes frescas e caça;
- comércio de frutas e verduras;
- farmácias e estabelecimentos de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
- supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos cuja principal atividade seja a venda de alimentos;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações ferroviárias e rodoviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos semelhantes;
- comércio varejista em geral.
De acordo com o ministério, a nova regulamentação afeta apenas 12 das 122 atividades que já possuíam autorização para funcionar em feriados. Os demais setores com permissão permanente continuam seguindo as regras anteriores. A portaria entrou em vigor cerca de um mês após sua implementação, que havia sido adiada sucessivas vezes.