Governo publica novas regras para trabalho em feriados no comércio; veja o que muda

Por Redação 21/07/2026, às 18h30 - Atualizado às 15h29

O governo federal definiu as novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria será assinada nesta terça-feira (21), em cerimônia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União. As medidas entram em vigor imediatamente.

Após cerca de três anos de negociações entre o governo e representantes do setor de comércio e serviços, ficou estabelecido que o trabalho em feriados voltará a depender de negociação coletiva entre empresas e trabalhadores, com as condições registradas em convenção coletiva de trabalho, retomando o modelo adotado antes de 2021.

A nova regulamentação, no entanto, mantém uma relação de atividades consideradas essenciais que poderão funcionar nos feriados sem necessidade de acordo coletivo. Nesses casos, a jornada de trabalho e as folgas deverão seguir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre as atividades autorizadas estão farmácias, padarias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos e estabelecimentos de lazer e entretenimento.

Os supermercados ficaram fora da lista de exceções e, por isso, precisarão seguir a exigência de negociação coletiva para o funcionamento em feriados.

Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua, a medida busca oferecer maior segurança jurídica às relações de trabalho.

“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, afirma Dall’Acqua.

As discussões sobre o tema começaram em 2023, quando o Ministério do Trabalho publicou uma portaria revendo as regras adotadas em 2021, que autorizavam de forma ampla o funcionamento de diversos setores aos domingos e feriados sem necessidade de negociação com os trabalhadores.

O novo texto também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.