O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A norma, resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo federal, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente.
Pelas novas regras, empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento das atividades abrangidas pela regulamentação.
A portaria mantém a obrigatoriedade do cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável a cada localidade.
Atividades com autorização permanente
Ao mesmo tempo, a regulamentação restabelece a autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, sem necessidade de negociação coletiva.
Entre elas estão:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locação de bicicletas e equipamentos similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias, inclusive hospitalares;
- serviços funerários.
As demais atividades comerciais, como supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar durante os feriados.
Regulamentação busca fortalecer negociação
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, Luiz Marinho afirmou que a medida é fruto do diálogo entre empregadores e trabalhadores e reforçou a importância das negociações coletivas.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, declarou o ministro.
Marinho acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário para evitar conflitos nas relações de trabalho.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a regulamentação oferece mais previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
Segundo ele, a medida amplia a segurança jurídica das relações de trabalho e estabelece critérios mais claros para a organização das atividades comerciais durante os feriados.
Histórico da medida
A regulamentação é resultado das discussões iniciadas em 2023, quando o governo publicou a Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o funcionamento do comércio nos feriados e revogou a regra de 2021 que autorizava, de forma permanente, diversos setores a abrirem nessas datas sem negociação sindical.
A nova portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.