Imposto de Renda: veja o passo a passo para declarar despesas médicas

Por Redação 21/05/2026, às 16h30 - Atualizado às 14h07

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que mais gera dúvidas é o lançamento de despesas com saúde e a inclusão de dependentes. Para evitar erros e cair na malha fina, é importante seguir algumas regras básicas sobre o que pode ou não ser declarado.

No caso dos planos de saúde, só deve ser informado o valor que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Se o plano for totalmente pago pela empresa, nada deve ser declarado. Quando há divisão de custos entre empresa e funcionário, apenas a parte descontada do salário ou paga diretamente pelo contribuinte pode ser lançada como despesa.

Em situações de coparticipação, também é possível declarar os valores pagos em consultas, exames e procedimentos, já que esses gastos saem diretamente do bolso do contribuinte.

Já em casos de reembolso do plano de saúde, a regra é declarar apenas o valor que não foi devolvido. Por exemplo, se uma consulta custou R$ 500 e houve reembolso de R$ 200, o valor a ser declarado como despesa médica é de R$ 300.

Para planos familiares, cada pessoa deve declarar apenas o que efetivamente pagou. Quando há dependentes, os gastos deles devem ser incluídos na declaração do responsável legal. Se não houver vínculo de dependência, não é permitido lançar essas despesas.

Dependentes, por sua vez, podem ser incluídos na declaração até os 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior. No caso de pessoas com deficiência, não há limite de idade, desde que a condição seja comprovada.

Todos os rendimentos recebidos pelo dependente também precisam ser informados, assim como bens em seu nome, como contas bancárias ou veículos.

Outro ponto importante é guardar comprovantes de todos os pagamentos, já que a Receita Federal pode solicitar documentação para conferência dos valores declarados.

Na compra de veículos com isenção para pessoas com deficiência, deve ser informado o valor realmente pago, e não o preço de tabela, além de uma descrição explicando a condição da aquisição.

Por fim, os dados de dependentes nem sempre aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida. Nesses casos, é necessário inserir as informações manualmente ou autorizar o acesso por meio da conta Gov.br.