
A Justiça de Goiás determinou que o iFood deve eliminar gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos em todo o Brasil. A decisão foi tomada após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que classificou a prática como abusiva, caracterizada como “venda casada” – prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A sentença, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), estabelece um prazo de 18 meses para a extinção completa da cobrança. A plataforma deverá reduzir o valor mínimo em R$ 10 a cada seis meses até sua eliminação total.
Caso descumpra a decisão, o iFood poderá ser multado em R$ 1 milhão por infração. A empresa também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood informou que recorrerá da decisão. Segundo a empresa, o valor mínimo garante viabilidade econômica para restaurantes e entregadores. A plataforma argumenta que seu modelo de negócios busca equilibrar custos operacionais e manter a eficiência do serviço.