Lei que isenta advogados do pagamento antecipado de custas processuais passa a valer

Por Redação 14/03/2025, às 21h07 - Atualizado às 17h14

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que dispensa os advogados de arcar com o pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).

O que muda?

📌 Antes, os advogados precisavam pagar as custas processuais antecipadamente ao ingressar com ações para cobrar honorários não pagos. Com a nova lei, essa cobrança fica suspensa até o final do processo.

📌 Se o réu ou executado for considerado responsável pela dívida, ele próprio deverá arcar com os custos da ação. Isso evita que o advogado tenha que pagar para cobrar valores que já lhe são devidos.

Origem da nova legislação

A lei tem origem no Projeto de Lei 4538/21, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2025, após sofrer modificações no Senado. O relator foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Durante a votação no Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta:

🗣️ “Não dá para exigir do advogado que ele tenha que pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia”, afirmou.

Impacto da nova regra

✅ Facilita a cobrança de honorários advocatícios não pagos
✅ Reduz a carga financeira sobre advogados que precisam recorrer à Justiça
✅ Garante mais segurança jurídica para a categoria