Lula altera normas e permite traslado de brasileiros falecidos no exterior pelo governo; confira

Por Redação 27/06/2025, às 10h38 - Atualizado às 14h20

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) modifica as regras que tratam do traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior e autoriza, em determinadas condições, o custeio da repatriação com recursos do governo federal. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27) e altera o decreto nº 9.199, de novembro de 2017, que antes proibia o Itamaraty de arcar com essas despesas.

A decisão ocorre após a repercussão do caso de Juliana Marins, publicitária de 26 anos que morreu na Indonésia após cair em um vulcão. O episódio gerou grande mobilização nas redes sociais e levou o governo a rever a norma em vigor.

De acordo com o novo texto, o Ministério das Relações Exteriores poderá custear o traslado desde que sejam atendidos critérios específicos:

  • A família da pessoa falecida comprove não ter condições financeiras para arcar com as despesas;

  • As despesas não estejam cobertas por seguro ou contrato de trabalho, caso o deslocamento ao exterior tenha ocorrido a serviço;

  • O falecimento ocorra em circunstâncias que causem comoção;

  • Haja disponibilidade orçamentária e financeira do governo.

Além disso, os procedimentos e critérios para execução do traslado serão definidos em ato próprio do ministro das Relações Exteriores. Na quinta-feira (26), o próprio presidente Lula afirmou que determinou ao Itamaraty que realizasse o traslado do corpo de Juliana Marins ao Brasil. “Até então, o ministério dizia que não poderia realizar a operação”, conforme vinha afirmando a chancelaria.