
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) modifica as regras que tratam do traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior e autoriza, em determinadas condições, o custeio da repatriação com recursos do governo federal. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27) e altera o decreto nº 9.199, de novembro de 2017, que antes proibia o Itamaraty de arcar com essas despesas.
A decisão ocorre após a repercussão do caso de Juliana Marins, publicitária de 26 anos que morreu na Indonésia após cair em um vulcão. O episódio gerou grande mobilização nas redes sociais e levou o governo a rever a norma em vigor.
De acordo com o novo texto, o Ministério das Relações Exteriores poderá custear o traslado desde que sejam atendidos critérios específicos:
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A família da pessoa falecida comprove não ter condições financeiras para arcar com as despesas;
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As despesas não estejam cobertas por seguro ou contrato de trabalho, caso o deslocamento ao exterior tenha ocorrido a serviço;
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O falecimento ocorra em circunstâncias que causem comoção;
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Haja disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
Além disso, os procedimentos e critérios para execução do traslado serão definidos em ato próprio do ministro das Relações Exteriores. Na quinta-feira (26), o próprio presidente Lula afirmou que determinou ao Itamaraty que realizasse o traslado do corpo de Juliana Marins ao Brasil. “Até então, o ministério dizia que não poderia realizar a operação”, conforme vinha afirmando a chancelaria.