O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 15.035/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida, que altera o Código Penal, permitirá a consulta pública pelo nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de menores, exploração da prostituição e divulgação de vídeos íntimos sem consentimento.
O novo cadastro reunirá informações provenientes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e poderá ter acesso público, salvo decisão judicial em contrário. Em situações onde a Justiça optar por manter o sigilo dos dados, será necessário fundamentar a restrição.
A lei também estabelece que, em caso de absolvição do acusado, as informações pessoais incluídas no banco de dados permanecerão em sigilo.
A sanção presidencial contou com a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; do advogado-geral da União, Jorge Messias; da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves; e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.