Lula sanciona lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais

Por Redação 28/11/2024, às 21h04 - Atualizado às 21h04

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 15.035/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida, que altera o Código Penal, permitirá a consulta pública pelo nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de menores, exploração da prostituição e divulgação de vídeos íntimos sem consentimento.

O novo cadastro reunirá informações provenientes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e poderá ter acesso público, salvo decisão judicial em contrário. Em situações onde a Justiça optar por manter o sigilo dos dados, será necessário fundamentar a restrição.

A lei também estabelece que, em caso de absolvição do acusado, as informações pessoais incluídas no banco de dados permanecerão em sigilo.

A sanção presidencial contou com a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; do advogado-geral da União, Jorge Messias; da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves; e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.