O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sanciona a Lei nº 15.245, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que fortalece o combate ao crime organizado no país.
A nova norma modifica o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, ampliando penas, tipificando novas condutas criminosas e garantindo maior proteção a agentes públicos que atuam na repressão dessas atividades. A medida foi tomada após a megaoperação no Rio de Janeiro, chamada de Operação Contenção, que resultou em mais de 120 mortes nos complexos do Alemão e da Penha.
Lula usou as redes sociais para informar da nova lei: “Sancionei a Lei 15.245/2025 que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”.
Entre as mudanças, a legislação estabelece pena de reclusão de um a três anos para quem contratar integrantes de associações criminosas com o objetivo de cometer delitos. A punição será acumulada com a do crime praticado. Também foram criados os crimes de obstrução de ações e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de quatro a 12 anos de prisão.
A nova lei determina ainda que investigados por esses delitos cumpram prisão provisória em presídios federais de segurança máxima, antes mesmo do julgamento. Outra alteração importante prevê proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e outros profissionais de segurança pública, inclusive aposentados e seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício da função.
Em resposta à crise, o governo federal e o estado do Rio anunciaram a criação de um escritório emergencial de integração, que será coordenado pelo secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e pelo secretário de Segurança do Rio, Victor Santos, com o objetivo de aperfeiçoar o enfrentamento ao crime organizado e reduzir os índices de violência.