Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para os microempreendedores individuais enviarem a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano de 2025. O documento pode ser transmitido de forma digital pelo aplicativo oficial do MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A exigência, além de englobar os empreendedores que optaram pelo regime em qualquer período do ano passado — mesmo sem ter tido faturamento —, se aplica também àqueles que mudaram de atividade ou passaram a trabalhar com carteira assinada.
Para preencher o documento, o contribuinte deve informar o faturamento bruto anual de 2025 e declarar se efetuou a contratação de funcionário, permitida pela legislação atual até o limite de um colaborador.
A Receita Federal alerta que o envio dentro do prazo é indispensável para evitar penalidades financeiras e restrições cadastrais. A declaração em atraso gera automaticamente uma multa de 2% ao mês sobre o montante dos tributos declarados, com teto de 20% e valor mínimo estipulado em R$ 50.
O atraso ainda pode acarretar o bloqueio de certidões negativas e dificuldades na emissão de notas fiscais.