O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.108/25, que assegura aos menores sob guarda judicial os mesmos direitos previdenciários concedidos a filhos ou dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).
O que muda?
📌 Até então, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garantia essa proteção previdenciária, que inclui:
✔ Pensão por morte
✔ Auxílio-reclusão
✔ Serviço social
Agora, crianças e adolescentes em situação de guarda judicial também terão acesso a esses benefícios, independentemente do regime previdenciário do responsável.
O que é a guarda judicial?
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob os cuidados de uma família substituta, até que seja possível o retorno à família biológica ou a regularização da adoção.
Justificativa e impacto da nova lei
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a relevância da medida:
🗣️ “A medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral.”
A lei tem origem no Projeto de Lei 6399/13, do Senado, aprovado pela Câmara em novembro de 2024. Com a sanção presidencial, a nova regra entra em vigor imediatamente.