Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpes

Por Redação 01/09/2026, às 20h06 - Atualizado às 18h49

Uma nova regra do Pix, que entrou em vigor nesta terça-feira (1º), ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa a partir da data da devolução.

Para quem envia um Pix e é vítima de fraude, o prazo para solicitar o MED continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transferência. Com a mudança, portanto, tanto a vítima que fez o pagamento quanto o recebedor que sofreu uma devolução indevida têm até 80 dias para contestar a operação.

A medida busca combater golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix. Em um dos casos, o criminoso pode fazer um pagamento a um estabelecimento e, depois, alegar que realizou a transferência por engano. Ele pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, geralmente para outra chave.

Em seguida, o golpista pode acionar o MED e alegar que o pagamento original foi resultado de fraude. Se o pedido for aceito e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco, fazendo com que o comerciante tenha prejuízo duas vezes.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar uma nova transferência para uma chave informada pelo suposto pagador.

O MED é destinado a casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional e não pode ser usado para cancelar qualquer Pix. Situações como arrependimento de compra, erro no valor, escolha incorreta da chave ou simples desacordo comercial não se enquadram no mecanismo.

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, que permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Apesar de aumentar as possibilidades de recuperação, a devolução não é garantida caso os recursos já tenham sido sacados, transferidos novamente ou não estejam mais disponíveis.

Em caso de golpe, o Banco Central orienta que a vítima procure o banco o mais rápido possível para solicitar o MED. Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.