A jornada escolar mínima da educação integral passará a ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, segundo nova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.
A norma, de número 7/2025, estabelece diretrizes para a oferta de educação em tempo integral na educação básica, que abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
A resolução orienta as secretarias de educação de estados e municípios, além de escolas públicas e privadas, na implantação, acompanhamento e avaliação da jornada ampliada.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a política deve ser implementada com base em princípios como equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática. O Programa Escola em Tempo Integral (ETI), que embasa a estratégia, prioriza a criação de matrículas em tempo integral em áreas de maior vulnerabilidade social e com histórico de exclusão escolar.
O texto também aborda aspectos como acesso, permanência, condições de aprendizagem, diversidade étnico-racial e sociocultural, além da formação dos profissionais da educação. A resolução determina que o tempo dedicado à alimentação, higiene, descanso, deslocamento e socialização seja parte do processo educativo e acompanhado por profissionais qualificados.
As escolas poderão funcionar exclusivamente em tempo integral ou adotar modelo misto, com parte das turmas em jornada ampliada.
Para garantir a efetivação da política, a norma define seis eixos estratégicos:
- Acesso e permanência com equidade
- Gestão democrática da política de educação integral
- Articulação intersetorial com comunidades e territórios
- Currículo integrado e práticas pedagógicas adequadas
- Valorização e formação dos educadores
- Monitoramento e avaliação contínua da política
As secretarias de educação têm até 180 dias para atualizar ou criar suas legislações locais com base nas diretrizes estabelecidas.