Novas regras do Pix entram em vigor nesta segunda-feira (02); entenda

Por Redação 02/02/2026, às 17h09 - Atualizado às 17h01

Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), com foco na recuperação mais rápida de valores transferidos de forma indevida. As mudanças fortalecem o combate a golpes, fraudes e situações de coerção, além de tornar mais eficiente o rastreamento do dinheiro.

A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a permitir o acompanhamento do caminho dos recursos mesmo quando eles são transferidos rapidamente para outras contas — prática comum em crimes financeiros. Com o novo modelo, a expectativa do BC é aumentar significativamente a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes. Especialistas estimam que as alterações podem diminuir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos.

Outra frente importante é o reforço da integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança, além da ampliação do uso do autoatendimento nos aplicativos. A medida torna a contestação mais simples e rápida para o usuário.

O Banco Central esclarece que o MED deve ser acionado apenas em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras. A ferramenta não se aplica a transferências feitas pelo próprio usuário para destinatários errados, por erro de digitação.

O que muda com as novas regras do Pix

  • MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
  • Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução deixa de ficar restrita à conta que recebeu inicialmente o valor, permitindo o acompanhamento por contas intermediárias.
  • Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas imediatamente, antes da conclusão da análise.
  • Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo inferior ao praticado anteriormente.
  • Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, facilitando o bloqueio e a restituição dos recursos.
  • Autoatendimento para contestação: a vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de atendimento humano.

O que o correntista deve fazer em caso de golpe

  • Contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
  • A instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
  • Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
  • As instituições analisam o caso;
  • Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
  • Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.