PGR solicita arquivamento da investigação sobre desvio de joias por Bolsonaro

Por Redação 05/03/2026, às 19h05 - Atualizado às 18h27

A Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento da investigação sobre suposto desvio de joias pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi feito nesta quinta-feira (5) e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. 

A investigação instaurada pela Polícia Federal em 2024 analisa a possibilidade dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa envolvendo os itens recebidos pelo ex-presidente. A PGR pediu o arquivamento do caso através da alegação de que não há a certeza sobre a titularidade dos bens, uma vez que não há legislação específica sobre presentes recebidos por presidentes da república. Segundo a PF, o ex-presidente teria movimentado R$ 6,8 milhões com a venda dos presentes. 

Em viagem à Arábia Saudita em 2021, representantes do país entregaram joias e outros artefatos como presente à Bolsonaro, que não declarou os bens ao voltar ao Brasil. As joias foram detidas no Aeroporto Internacional de Guarulhos pela Receita Federal. Segundo delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República, os itens foram retirados do acervo presidencial e vendidos nos Estados Unidos, fator que motivou a investigação da Polícia Federal (PF) que indiciou Jair Bolsonaro e mais onze pessoas por desvio e venda.  

No texto, Paulo Gonet, o Procurador-Geral da República, destacou que a incerteza jurídica sobre a titularidade dos bens é um fator relevante para a viabilidade da ação. Portanto, a falta de consenso sobre o caso gera divergências quanto as medidas a serem tomadas. “Como se viu, a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República permanece controvertida, sem disciplina legislativa específica, sujeita a interpretações administrativas divergentes, inclusive no âmbito da sistemática do controle externo. Os esforços dos indiciados, pois, para que os bens fossem levados a venda a terceiros não configuram atitudes expressivas do cometimento do crime submetido a escrutínio.”, escreveu o jurista.