A fatia do prêmio destinada aos apostadores que acertarem os seis números da Mega-Sena será maior a partir dos próximos concursos. O Ministério da Fazenda publicou, nesta quinta-feira (31), uma portaria que altera os percentuais de rateio dos prêmios, incluindo os sorteios regulares e a Mega da Virada.
Com a mudança, 40% do valor total reservado para premiações será destinado exclusivamente aos acertadores da sena, acima dos 35% aplicados até então. Em contrapartida, os percentuais das demais faixas serão reduzidos: a quina ficará com 13% e a quadra, com 15%.
Na Mega da Virada, o impacto é ainda maior. A premiação para quem acerta os seis números passará de 62% para 90% do total. Os 10% restantes serão divididos igualmente entre quina e quadra.
A nova regra determina também que 10% da arrecadação dos concursos regulares ao longo do ano seja direcionada para o prêmio da Mega da Virada seguinte, o que deve elevar o valor acumulado do sorteio especial.
As mudanças, que alteram a Portaria SEAE nº 8.427 de 2022, já passam a valer nos próximos concursos. A expectativa é de que os valores maiores para a sena atraiam mais apostas, especialmente em concursos acumulados.
A aposta mínima da Mega-Sena custa R$ 6 e pode ser feita até as 19h do dia do sorteio, inclusive pela internet. Os concursos são realizados às terças, quintas e sábados.