Prioridade e assento especial para pessoas com deficiência em voos; saiba mais sobre o projeto que tramita na Câmara

Por Redação 25/03/2025, às 05h07 - Atualizado 24/03/2025 às 17h28

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 107/25, que garante prioridade no embarque e desembarque de passageiros com deficiência em aeronaves, além do direito de ocupar as primeiras poltronas do corredor sem cobrança adicional. A proposta, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), busca alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica e reforçar direitos já previstos de forma insuficiente, segundo o parlamentar.

De acordo com Brito, a medida pretende corrigir lacunas da Resolução 280/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Embora a resolução recomende o desembarque do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) logo após os demais passageiros, essa orientação foi considerada inadequada desde 2015. Não há sinais de que a Anac pretenda rever esse ponto”, argumenta o deputado.

Assento prioritário

O projeto também amplia os direitos de acesso a assentos específicos dentro da aeronave. Enquanto a norma da Anac garante apenas assento junto ao corredor, com braço móvel e próximo a saídas de emergência, o PL propõe que o passageiro com deficiência tenha direito à primeira fileira do corredor, que oferece mais espaço para as pernas e facilidade de acesso, tornando o embarque mais confortável e seguro.

“Não se trata apenas de preferência, mas de acessibilidade real, minimizando obstáculos desde a entrada no avião até o assento”, destaca Brito.

Vale lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já estabelece prioridade para esse público nos procedimentos de transporte coletivo, mas o deputado defende que esses direitos precisam estar expressamente previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica, conferindo maior força legal.

Próximos passos

A proposta será apreciada em caráter conclusivo pelas comissões da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se for aprovada por essas instâncias, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso. Se aprovada pelas duas Casas, a proposta segue para sanção presidencial e pode se tornar lei federal.