Relatório da reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica

Por Redação 10/12/2024, às 02h34 - Atualizado às 00h09

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com alterações que preservam itens como carnes e queijos na Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA). Por outro lado, o óleo de milho deixou de ter isenção total e passará a contar com uma alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a mudança no tratamento do óleo de milho visa estabelecer equidade em relação aos demais óleos vegetais, exceto o óleo de soja, que continuará isento.

O projeto original previa isenção para 15 itens essenciais da CBNA, como arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram adicionados outros itens, totalizando 22 produtos. A lista atual com alíquota zerada inclui:

  • Açúcar, arroz, feijão, pão comum, leite e derivados;
  • Carnes (bovina, suína, ovina, caprina, aves e peixes);
  • Queijos variados (mozzarela, minas, ricota, parmesão, entre outros);
  • Óleo de soja;
  • Farinhas (trigo, milho, mandioca, aveia);
  • Fórmulas infantis e massas.
  • Impactos econômicos

A ampliação da cesta básica e outras isenções aumentaram a projeção inicial da alíquota padrão do IVA de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com maior alíquota de IVA do mundo, superando a Hungria (27%). No entanto, o relator afirmou que os ajustes recentes não devem causar novos impactos à alíquota de referência, justificando que a eficiência econômica será melhorada e os mercados se adaptarão às novas regras.

Os benefícios fiscais adicionais, como cashback para telecomunicações e isenções para medicamentos de doenças raras, serão custeados por meio do Imposto Seletivo sobre itens como armas, munições e plásticos de uso único.

O texto estabelece que o governo terá até março de 2031 para enviar ao Congresso um projeto de lei complementar visando reduzir incentivos fiscais, caso a alíquota padrão ultrapasse 26,5%. A avaliação quinquenal da carga tributária começará em 2031, com base nos dados de 2030. Essa revisão poderá reverter incentivos que não gerarem benefícios econômicos concretos.

O projeto avança no Senado com perspectivas de ajustes e debates adicionais. A meta é implementar uma reforma tributária mais justa e eficiente, conciliando benefícios sociais, incentivos econômicos e equilíbrio fiscal. A proposta segue como um dos marcos legislativos mais complexos e relevantes da década.