O governo federal anunciou nesta quarta-feira (12) a criação do Programa Crédito do Trabalhador, que possibilitará empréstimos consignados com juros reduzidos para trabalhadores com carteira assinada (CLT). A nova modalidade de crédito será operacionalizada através da Carteira de Trabalho Digital, garantindo acesso a condições mais vantajosas de financiamento para milhões de brasileiros.
A iniciativa foi oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até quatro meses para se tornar lei.
Quem pode acessar o crédito?
🔹 Trabalhadores CLT em geral
🔹 Empregados domésticos
🔹 Trabalhadores rurais
🔹 Colaboradores de microempreendedores individuais (MEIs) (desde que formalizados no eSocial)
Com o novo programa, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão solicitar o consignado diretamente por meio da Carteira de Trabalho Digital, conectando-se a 80 bancos e instituições financeiras já cadastrados no sistema.
Como solicitar o crédito?
📅 A partir de 21 de março, os trabalhadores poderão acessar a Carteira de Trabalho Digital (disponível em site e aplicativo) e autorizar o compartilhamento de seus dados salariais e históricos trabalhistas com as instituições financeiras.
📌 Os bancos terão até 24 horas para apresentar propostas de crédito, e o trabalhador poderá escolher a melhor oferta e realizar a contratação pelo próprio canal do banco.
📅 A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer a linha de crédito consignado diretamente em suas plataformas digitais.
Juros
📉 As taxas de juros cairão de 103% ao ano para cerca de 40% ao ano – uma redução de mais da metade.
💰 A expectativa é que, nos próximos quatro anos, até 19 milhões de trabalhadores utilizem a nova modalidade, movimentando cerca de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Portabilidade e quitação da dívida
📅 A partir de 6 de junho, será possível realizar a portabilidade do crédito, permitindo que trabalhadores migrem seus empréstimos para instituições financeiras com taxas mais baixas.
📌 O pagamento das parcelas será feito diretamente por desconto na folha de pagamento, através do eSocial, garantindo maior segurança para o banco e taxas de juros mais acessíveis.
🛑 Se o trabalhador for demitido, parte do saldo do FGTS (até 10%) e da multa rescisória (40%) poderá ser usada para quitação do empréstimo. Caso o débito não seja quitado, ele ficará vinculado ao eSocial e o desconto será retomado automaticamente ao ingressar em um novo emprego CLT.
A Dataprev, empresa pública de tecnologia, foi responsável pelo desenvolvimento do sistema, que integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.