O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que os aposentados que receberam valores com base na chamada revisão da vida toda do INSS não precisarão devolver os recursos já pagos. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que buscava garantir a aplicação da revisão.
Apesar de a Corte ter rejeitado o direito à revisão em 2023, ainda restavam dúvidas sobre o alcance da decisão, especialmente em relação a quem já havia obtido decisões favoráveis na Justiça antes da mudança de entendimento.
Proteção a quem já havia recebido
O ministro Dias Toffoli propôs a chamada modulação dos efeitos da decisão, para resguardar a segurança jurídica dos beneficiários que receberam os valores com base em decisões judiciais anteriores.
“Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF”, argumentou Toffoli.
O plenário do STF acatou a sugestão, estabelecendo que não haverá devolução de valores pagos até 5 de abril de 2024 — data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda.
Além de preservar os valores já recebidos, os ministros também definiram que os aposentados não precisarão arcar com honorários de sucumbência, ou seja, não terão que pagar os advogados da parte contrária, mesmo que tenham perdido as ações após a mudança de entendimento da Corte.
O que foi a revisão da vida toda?
A tese da revisão da vida toda permitia aos aposentados do INSS incluir no cálculo do benefício contribuições feitas antes de julho de 1994, o que, para alguns segurados, resultaria em um valor mais alto de aposentadoria.
Inicialmente, o STF chegou a reconhecer o direito dos aposentados de escolher o critério mais vantajoso para o cálculo do benefício. No entanto, em março de 2023, esse entendimento foi revertido.
A maioria dos ministros concluiu que a regra de transição da reforma previdenciária de 1999 é obrigatória, e não opcional. Com isso, os aposentados passaram a não ter mais o direito de optar pelo recálculo com base em toda a vida contributiva.
Com a decisão desta quinta, o STF pacificou a questão para que quem já havia recebido valores com base em decisões anteriores, mesmo que provisórias, não seja penalizado com devolução. A medida beneficia diretamente aposentados que haviam vencido ações judiciais antes da reversão da tese, reforçando o princípio da segurança jurídica.