STF forma maioria e limita decisão da Câmara que suspendeu ação penal contra Ramagem

Por Redação 09/05/2025, às 17h33 - Atualizado às 17h10

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para restringir os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de participar da trama golpista ligada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com quatro votos favoráveis — dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino — o colegiado reafirma que, apesar da prerrogativa constitucional do Congresso de sustar processos penais contra parlamentares, essa suspensão não pode abranger a totalidade das acusações, sobretudo aquelas relacionadas a atos anteriores ao atual mandato de Ramagem.

Assim, o deputado continuará respondendo por três crimes: tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Ficam suspensas apenas as acusações de dano qualificado por violência e grave ameaça contra patrimônio da União, incluindo prejuízos a bens tombados.

O julgamento, realizado em plenário virtual, aguarda o voto da ministra Cármen Lúcia.

No mês passado, o STF já havia alertado a Câmara, por meio de ofício, que a suspensão integral da ação penal não era válida. A Corte argumentou que a imunidade prevista no artigo 53 da Constituição só pode ser aplicada a crimes supostamente cometidos após o início do atual mandato parlamentar, que começou com a diplomação em dezembro de 2022.

A deliberação da Câmara foi comunicada ao STF na quinta-feira (8) pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O ofício informava que, em sessão extraordinária realizada em 7 de maio, os deputados decidiram pela sustação do processo contra Ramagem, conforme previsto na petição n° 12.100, em trâmite no Supremo. No entanto, o texto aprovado abria brecha para suspender todas as acusações não apenas contra o deputado, mas também contra os demais réus do chamado núcleo 1 do suposto golpe, que inclui o próprio Bolsonaro.

Diante do risco de um esvaziamento da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes apresentou questão de ordem e levou o caso para julgamento, a fim de barrar o que chamou de tentativa de manobra institucional.

O núcleo central do golpe

Além de Ramagem, outros sete réus compõem o núcleo principal da investigação sobre a tentativa de golpe. Eles tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  2. Walter Braga Netto, general do Exército e ex-vice na chapa de Bolsonaro;
  3. General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  5. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  6. Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
  7. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e hoje delator.

Ramagem, que antes de se eleger deputado foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é acusado de ter utilizado a estrutura do órgão para realizar monitoramentos ilegais a mando do entorno bolsonarista. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.