O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais têm direito ao piso salarial nacional, fixado em R$ 5.130,63 para 2026. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito jurídico garantido ao piso.
A decisão foi motivada por um recurso de uma professora temporária de Pernambuco, que recebia apenas R$ 1,4 mil por uma jornada de 150 horas mensais. Durante o julgamento, dados do Censo Escolar revelaram que aproximadamente 42% dos professores da rede pública no Brasil são temporários e que uma em cada três prefeituras ainda descumpre o pagamento do piso até para os concursados.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, criticou o uso excessivo de contratos temporários como uma estratégia de redução de custos. Sobre isso, o STF estabeleceu uma limitação para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos, com o objetivo de frear a demanda artificial por professores temporários. Por sugestão do ministro Flávio Dino, o limite para cessão foi fixado em 5%.
Embora estados e municípios aleguem insuficiência de recursos para o cumprimento integral do piso, o pagamento é parcialmente garantido por repasses federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).