A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da manutenção do limite para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, o valor máximo permitido para abatimento é de R$ 3.561,50.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que defendeu a constitucionalidade do teto. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.
O julgamento ocorre no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21), às 23h59, para votar. Até lá, um eventual pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) pode interromper a deliberação.
O limite da dedução foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que a restrição fere o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família, garantias previstas na Constituição.
A entidade defendeu que o teto prejudica contribuintes que precisam arcar com a educação particular, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer ensino de qualidade universalmente.
Em seu voto, Luiz Fux rejeitou essa tese e reforçou que “o direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”.
Com a maioria já formada, a decisão do STF deve consolidar a validade do limite de dedução, mantendo a regra atual.