
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão que confirma a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder.
Com a divulgação da decisão colegiada, começa a contagem para a apresentação dos recursos. O prazo de cinco dias passa a valer a partir desta quinta-feira (23), dia seguinte à publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Bolsonaro foi condenado, junto com outros sete ex-aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista, por 4 votos a 1 da Primeira Turma do STF, em 11 de setembro.
Além dos crimes contra a democracia, Bolsonaro e a maioria dos réus também foram considerados culpados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Apesar da condenação, nenhum dos acusados começou a cumprir pena, já que ainda restam recursos possíveis à própria Primeira Turma. Pelo regimento do Supremo, não cabe recurso ao plenário.
Recursos cabíveis e próximos passos
As defesas podem apresentar embargos de declaração, usados para apontar omissões ou obscuridades no texto da decisão. Esse tipo de recurso, no entanto, raramente altera o resultado do julgamento.
Também é possível recorrer com embargos infringentes, que buscam reverter o veredito com base em votos divergentes. No caso, apenas o ministro Luiz Fux votou contra a condenação, pedindo primeiro a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição de todos os réus.
Mesmo com um único voto divergente, os advogados podem solicitar ao relator Alexandre de Moraes que aceite esse tipo de recurso. Em algumas situações, embargos de declaração têm efeito prático semelhante, levando à revisão de decisões anteriores.
A execução das penas só começará após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Como a sentença prevê pena elevada, o cumprimento deve ocorrer em regime fechado, salvo exceções médicas ou humanitárias.