STF retoma julgamento sobre legalidade da revista íntima em presídios

Por Redação 06/02/2025, às 12h06 - Atualizado às 09h54

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quinta-feira (6) a legalidade da revista íntima em presídios como medida para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. O caso está em análise desde 2016 e já foi suspenso diversas vezes devido a pedidos de vista.

A Corte avalia um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na vagina. Inicialmente, ela foi condenada, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reverteu a decisão, considerando a revista íntima ilegal.

Placar e argumentos

Até o momento, o julgamento registra um placar de 6 votos a 4 para proibir as revistas íntimas consideradas vexatórias. A análise começou no plenário virtual, mas será retomada presencialmente após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque em outubro do ano passado.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a busca íntima, argumentando que agentes penitenciários não podem realizar esse tipo de inspeção em visitantes de presos, pois isso violaria o direito à intimidade. Como alternativa, sugeriu o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas superficiais. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), além de Cristiano Zanin.

Já Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo que a revista íntima não deve ser automaticamente considerada degradante, cabendo uma análise caso a caso para garantir a segurança dos presídios. O ministro foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.