O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento que discute a validade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para analisar o caso.
Segundo Dino, oo processo deve ser analisado em conjunto com as ações que tratam da regulamentação das apostas on-line, as chamadas bets. Com isso, ainda não há previsão para a retomada do julgamento.
Até o momento, apenas o relator do processo, ministro Luiz Fux, apresentou voto. Ele defendeu a manutenção da proibição da exploração de jogos de azar, como caça-níqueis, bingos e jogo do bicho, por entender que a atividade pode ser restringida pelo Estado e não está protegida pelo princípio da livre iniciativa econômica.
O julgamento analisa se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. A ação chegou ao STF após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça estadual que considerou a norma incompatível com a Constituição. O caso envolve a condenação de um comerciante por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento.