O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, adiando a definição sobre o caso.
A votação foi retomada no plenário virtual da Corte, e o placar estava em 2 votos a 1 a favor da manutenção da proibição, quando Fux solicitou mais tempo para análise. Não há prazo para a retomada do julgamento.
Entenda o caso
O STF analisa um recurso da Companhia Sulamericana de Tabacos, que questiona a legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, da Anvisa. A empresa alega que a agência não tem poderes legais para impedir a venda de cigarros com aditivos, argumentando que essa decisão caberia ao Congresso Nacional.
O tema já foi julgado pela Suprema Corte em 2018, quando a norma foi mantida. No entanto, como a decisão não teve efeito vinculante para todos os processos no país, a comercialização de cigarros saborizados continuou por meio de liminares em instâncias inferiores.
Votos dos ministros
Na sessão desta sexta-feira, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou para manter a proibição dos cigarros com sabor, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
“A RDC nº 14/12 da Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos e encontra-se amparada em estudos. A norma regulatória disciplinou apenas os contornos técnicos dos produtos fumígenos, sem violar os limites da agência reguladora”, justificou Toffoli.
Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, votando contra a proibição da Anvisa. Ele argumentou que a legislação brasileira autoriza a venda de cigarros para maiores de 18 anos, e que a agência extrapolou seu poder regulatório ao impor uma proibição total.
“Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições, mas não a proibição total do acesso ao consumo. A lei garante aos maiores de idade a opção de escolha de sabor e aroma nos cigarros”, afirmou Moraes.