O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, negou o pedido da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) para suspender o corte de ponto dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aderiram à greve.
Desde agosto de 2024, cerca de 10% dos peritos médicos federais estão em greve parcial, reivindicando do governo federal reestruturação da carreira e melhorias na avaliação de desempenho dos servidores.
Na decisão, proferida na terça-feira (28), o ministro também validou a circular do INSS que bloqueia a agenda dos médicos grevistas, permitindo que os atendimentos sejam transferidos para profissionais que seguem trabalhando.
Corte de ponto
Para Herman Benjamim, o direito de greve não impede o desconto salarial dos servidores, pois a paralisação representa interrupção do trabalho. Além disso, o ministro afastou a alegação de que a medida do INSS configuraria lockout – quando um empregador interrompe atividades como forma de pressionar trabalhadores.
“O ofício circular não determina o fechamento total dos atendimentos médicos nas agências do INSS. Ele apenas estabelece um gerenciamento que permite a realocação dos agendamentos para peritos que seguem atendendo normalmente”, justificou.
Desde segunda-feira (27), o INSS começou a reagendar automaticamente as perícias médicas que seriam realizadas por grevistas. A redistribuição é feita pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), e os segurados são notificados pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
A decisão gerou críticas da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, que alegou que a medida levará ao cancelamento diário de cerca de 15 mil perícias. A entidade afirmou que, com o bloqueio da agenda dos grevistas, os profissionais que ainda realizavam parte dos atendimentos terão suas atividades completamente suspensas.