Uber defende que trabalho de motoristas é incompatível com vínculo empregatício

Por Redação 10/12/2024, às 19h34 - Atualizado às 18h36

A Uber afirmou nesta terça-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), que o modelo de trabalho dos motoristas da plataforma não se enquadra nos critérios de vínculo empregatício estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A declaração foi dada durante o último dia da audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, para debater a relação entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.

Caroline Arioli, diretora jurídica da Uber, destacou que a empresa é uma plataforma tecnológica que permite aos motoristas gerarem renda de forma autônoma. Segundo ela, 5 milhões de brasileiros já obtiveram cerca de R$ 140 bilhões em ganhos nos últimos dez anos de operação da empresa no país.

“O que une perfis tão variados de motoristas – empregados que buscam renda extra, aposentados, desempregados e mulheres em busca de independência financeira – é a liberdade de escolher onde e quando trabalhar. Essa liberdade é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou Arioli.

A diretora também destacou que a Uber tem buscado soluções globais para oferecer maior proteção social aos motoristas e defendeu a criação de uma regulamentação que combine liberdade de trabalho com garantias previdenciárias.

A audiência pública foi convocada para reunir contribuições de empresas e representantes de trabalhadores sobre a chamada “uberização” das relações de trabalho. O principal processo em análise foi movido pela Uber, que contesta decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecem vínculo empregatício entre a plataforma e motoristas.

Com repercussão geral, a decisão do STF definirá o entendimento jurídico sobre a questão, obrigando todo o Judiciário a segui-lo em casos semelhantes. O julgamento, no entanto, só deverá ocorrer em 2025, após o recesso de fim de ano.

Posições divergentes

Durante a audiência, sindicatos de motoristas por aplicativo argumentaram que as plataformas digitais se eximem de responsabilidades trabalhistas e que a relação entre motoristas e empresas configura contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Por outro lado, a Uber e outras plataformas defenderam que a autonomia dos motoristas, especialmente na escolha de horários e locais de trabalho, inviabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício.

Cerca de 10 mil ações em tribunais trabalhistas aguardam o posicionamento definitivo do STF. Embora existam decisões que reconhecem o vínculo empregatício, o Supremo já se posicionou de forma contrária em casos anteriores. Em dezembro de 2023, a Primeira Turma decidiu que não há vínculo empregatício entre motoristas e plataformas, entendimento que já foi validado pelo plenário em situações específicas.

A decisão do STF será fundamental para determinar o futuro da regulamentação das plataformas digitais no Brasil, com impacto direto sobre motoristas, empresas e o mercado de trabalho.