
Em outubro de 2024, foi sancionada a Lei 14.994/2024, que trouxe mudanças significativas ao Código Penal Brasileiro no tratamento do crime de feminicídio. As principais alterações versam sobre o aumento das penas e novas condições para a progressão de regime dos condenados, com o objetivo de tornar a punição mais rigorosa.
Antes, a pena para o crime de feminicídio era de 12 a 30 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias. Com a nova lei, a pena mínima foi ampliada para 20 anos, podendo chegar a até 40 anos de prisão.
As alterações também visam facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio tenha circunstâncias qualificadoras, o que poderá aumentar a pena em 1/3 até a metade, caso o crime seja praticado sob tais condições:
– durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
– contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
– na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
– em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;
com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
É importante destacar que todas as circunstâncias do delito serão atribuídas igualmente ao coautor ou partícipe envolvido no crime.
O condenado por feminicídio continuará tendo o direito à saída antecipada, mas com requisitos mais rígidos. O aumento da pena mínima e a necessidade de cumprir 55% da pena para progressão de regime dificultam a obtenção desse benefício.
Outra alteração significativa trazida pela nova lei é o aumento da pena referente ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, que antes era de 3 meses a 2 anos e passou a ser de 2 a 5 anos.
A Lei 14.994/24 prevê o uso de tornozeleira eletrônica para o condenado, com o objetivo de garantir o distanciamento entre o apenado, a vítima e seus familiares, caso a pena seja cumprida fora do cárcere. Essa medida visa aumentar a segurança e o controle durante a execução da pena. Além disso, a lei impõe restrições às visitas íntimas, buscando evitar novos contatos que, segundo a visão do legislador, possam facilitar a prática de novos crimes.
Sob a ótica do direito penal, essas mudanças exigem uma aplicação equilibrada, que assegure tanto a proteção das vítimas quanto os direitos do réu, garantindo a efetividade da punição sem comprometer as garantias constitucionais.