A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores na ativa até esta sexta-feira (29). A segunda parcela será liberada a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro, conforme determina a legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. A estimativa é de que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.096,78.
As datas não se aplicam aos aposentados e pensionistas do INSS, que receberam o benefício de forma antecipada ainda no primeiro semestre. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, enquanto a segunda foi liberada entre maio e junho.
A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/1962, é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados, pensionistas e trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente na rescisão. Já os trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício.