A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (13), manter a decisão do ministro André Mendonça que impediu o depoimento da influenciadora e advogada Deolane Bezerra à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.
Em outubro, Mendonça atendeu ao pedido da defesa de Deolane para desobrigá-la de comparecer à CPI, argumentando que ela está na condição de investigada, e não de testemunha. A decisão foi contestada pela CPI, que recorreu ao STF para tentar reverter o entendimento.
Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, sob acusação de usar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A operação mira uma organização suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro ligado a jogos de azar. Em setembro, a influenciadora chegou a ser presa, mas foi solta após obtenção de habeas corpus.
Na sessão virtual desta sexta, o colegiado do STF confirmou, por 4 votos a 1, o entendimento de Mendonça. O ministro sustentou que, por estar sob investigação, Deolane possui o direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, incluindo a faculdade de não comparecer à CPI.
“Impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesma, mas também a facultatividade do comparecimento”, afirmou Mendonça.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o relator. Gilmar Mendes foi o único a divergir, defendendo que Deolane deveria comparecer à CPI, mas poderia optar por não responder a perguntas que a incriminassem.
“Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional”, justificou Mendes.