A cantora Ivete Sangalo obteve duas decisões favoráveis no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em um processo movido pelo Grupo Clareou. A banda de pagode tentava barrar o uso do nome “Ivete Clareou”, alegando uso indevido de marca e concorrência desleal. O julgamento em primeira e segunda instância, com decisões de 21 de julho e 15 de agosto, foi favorável à artista baiana.
No processo, o Grupo Clareou argumentou que a utilização do termo “Clareou” violava seu direito de marca e gerava confusão para o público. A Justiça, no entanto, entendeu que a palavra “clareou” é de uso comum e que a associação com o nome da cantora já é suficiente para diferenciar as marcas.
Os músicos recorreram da decisão inicial, mas o desembargador relator da segunda instância manteve a sentença, afirmando que o Grupo Clareou não tem domínio exclusivo sobre o termo, mas sim sobre as expressões “Grupo Clareou” e “Do Nada clareou”, que estão registradas. Ivete Sangalo, por sua vez, registrou a marca “Ivete Clareou” antes do lançamento do projeto, que tem estreia prevista para 25 de outubro em São Paulo.
Com as decisões, a artista poderá seguir com a divulgação e a realização da turnê, inspirada na sambista Clara Nunes. A ação pedia a retirada imediata do nome, de todo o material de divulgação e uma indenização por danos morais.
Apesar da derrota judicial, o vocalista do Grupo Clareou, Branco, disse que a banda não tem a intenção de brigar com a cantora. “Não houve briga. É só sobre o uso do nome mesmo”, argumentou em uma entrevista.