A CBF apresentou, nesta quarta-feira (27), em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, que reúne regras de controle econômico para clubes das Séries A e B e começa a valer em 1º de janeiro de 2026, com foco em maior equilíbrio financeiro no esporte.
O sistema prevê três janelas de monitoramento por temporada, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Nelas, os clubes deverão enviar formulários de autodeclaração. Todas as transações entre clubes e os contratos de atletas serão registrados em um sistema da CBF, condição obrigatória para publicação no BID. Clubes e jogadores poderão acionar a ANRESF para apontar atrasos.
As dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro entram imediatamente nas regras, enquanto débitos anteriores passam a ser monitorados a partir de 30 de novembro de 2026.
Receitas e despesas relevantes serão controladas de forma prospectiva, e os clubes deverão apresentar superávit. Caso registrem déficit, poderão cobrir o resultado com aportes ao patrimônio líquido. A análise considerará a soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas — o que for maior. Na Série B, o teto será de R$ 10 milhões ou 2,5%.
Despesas e receitas de categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos ficam fora do cálculo. Entre 2026 e 2027, eventuais violações gerarão apenas advertências. O sistema passa a valer integralmente em 2028.
Os clubes poderão gastar até 70% da soma das receitas, do valor líquido das transferências e dos aportes com salários, direitos de imagem, encargos e amortizações. Os resultados de 2026 e 2027 serão apenas advertidos. Em 2028, o limite será de 80% para as Séries A e B. Em 2029, será de 70% para a Série A e 80% para a Série B.
A dívida líquida de curto prazo deverá ser menor que 45% das receitas relevantes. Até 2027, quem descumprir a regra receberá apenas advertência. A porcentagem será aplicada de forma gradual: 60% em 2028, 50% em 2029 e 45% em 2030.
Em casos de recuperação judicial ou situações semelhantes, a folha salarial deverá ser mantida na média dos seis meses anteriores. Nas janelas de transferências, o clube só poderá gastar igual ou menos ao que arrecadar com vendas. Também será exigido um acordo de reestruturação com garantias de cumprimento.
As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril, acompanhadas de auditoria independente registrada na CVM. O orçamento anual deverá ser apresentado até 15 de dezembro. Nesse caso, a regra tem caráter educativo, sem punições previstas.
Clubes da Série C deverão cumprir as regras sobre dívidas em atraso e apresentar balanços anuais auditados.
Será proibido que um mesmo grupo tenha controle ou influência significativa sobre mais de um clube apto a disputar a mesma competição. Critérios contábeis específicos serão definidos para registrar transações entre clubes do mesmo grupo.
As sanções previstas incluem advertência pública, multa, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento, não concessão ou cassação de licença e acordos de ajustamento de conduta.
Dirigentes, administradores, funcionários, conselheiros ou controladores poderão ser punidos por documentos falsos, omissões ou participação em violações. As penalidades incluem advertência pública, multa, suspensão temporária, proibição de exercer cargos e banimento do futebol.