A nova regra da CBF que vai reduzir gradualmente o número de estrangeiros permitidos por partida não deve representar um problema imediato para o Vitória. Além de o clube só atingir o limite atual de atletas estrangeiros em 2030, o Rubro-Negro tem no elenco Emmanuel Martínez, volante argentino que já cumpre o período mínimo de residência no Brasil exigido para solicitar a naturalização ordinária.
A mudança foi aprovada pelos clubes da Série A e começará a valer em 2027. Atualmente, cada equipe pode relacionar até nove estrangeiros por partida. O número cairá para oito na próxima temporada e será reduzido gradualmente até chegar a cinco em 2030.
Martínez está no Brasil desde agosto de 2022, quando chegou ao futebol brasileiro para defender o América-MG. De acordo com os critérios previstos na legislação brasileira, o jogador já atingiu o período mínimo de quatro anos de residência contínua exigido para solicitar a naturalização ordinária.
Depois da passagem pelo América-MG, o argentino passou a defender o Vitória e se tornou uma das opções estrangeiras do elenco rubro-negro. Caso obtenha a naturalização brasileira, Martínez deixaria de ocupar uma das vagas destinadas a atletas estrangeiros nas partidas.
Quem pode se naturalizar?
A naturalização de jogadores que atuam há vários anos no Brasil passou a ser uma alternativa para clubes que possuem um número elevado de estrangeiros no elenco. Um dos casos recentes é o de Kannemann, do Grêmio, que obteve a cidadania brasileira neste ano e deixou de ser considerado estrangeiro para o clube.
Pelas regras brasileiras, a naturalização ordinária pode ser solicitada por quem reside no país há pelo menos quatro anos de forma contínua e por tempo indeterminado. O interessado também precisa ser maior de 18 anos, demonstrar capacidade de se comunicar em português e não possuir condenação penal, ou estar reabilitado nos termos da lei.
Em algumas situações, o período exigido pode ser reduzido. Para quem tem filho brasileiro ou é casado com brasileiro ou brasileira, por exemplo, o prazo cai para um ano. A mesma regra é aplicada a pessoas originárias de países lusófonos, como Portugal e Angola.
Saídas do Brasil podem alterar a contagem
O período de residência exigido precisa ser cumprido de forma contínua. Caso o atleta deixe o Brasil e permaneça mais de um ano atuando no exterior durante o período necessário, a contagem pode ser reiniciada a partir do retorno ao país.
Nos processos que exigem quatro anos de residência, a ausência máxima acumulada permitida é de um ano. Para períodos de dois anos, o limite é de seis meses. Já nos casos em que é exigido um ano de residência, a ausência máxima permitida é de três meses.
Outros jogadores
Martínez não é o único jogador do futebol brasileiro que já reúne tempo suficiente de residência para iniciar um processo de naturalização. Entre os nomes estão Gustavo Gómez, Piquerez e Flaco López, do Palmeiras; Villasanti, do Grêmio; Germán Cano e Soteldo, do Fluminense; e Calleri, do São Paulo.
Outro caso acompanhado é o de Arrascaeta, do Flamengo. O uruguaio está no Brasil desde 2015, quando chegou ao Cruzeiro, e já iniciou o processo para obter a cidadania brasileira.
Nova regra da CBF
A alteração aprovada pela CBF prevê uma redução gradual do limite de estrangeiros relacionados por partida. Em 2027, serão permitidos até oito atletas de fora do país. Em 2028, o número cairá para sete; em 2029, para seis; e, a partir de 2030, o limite será de cinco estrangeiros por jogo.
Diante da mudança, jogadores que possuem longo período de residência no Brasil podem deixar de ocupar vagas destinadas a estrangeiros caso obtenham a naturalização. No Vitória, Emmanuel Martínez é um dos atletas que já cumpre o período mínimo de residência previsto para solicitar o processo.