Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4347/24, que propõe a criação do Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte, voltado para jovens entre 12 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social. A proposta é de autoria do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) e tem como objetivo utilizar o esporte como ferramenta de desenvolvimento humano, prevenção à violência e reinserção social.
O programa é voltado a jovens que se enquadrem em ao menos uma das seguintes condições:
- risco de envolvimento com atividades ilícitas ou violentas;
- histórico de evasão escolar ou defasagem educacional;
- pobreza extrema ou baixa renda familiar;
cumprimento de medidas socioeducativas ou processo de reabilitação social.
As modalidades oferecidas pelo programa incluem futebol, basquete, atletismo, natação, entre outras, com destaque para a inclusão de esportes adaptados para pessoas com deficiência, ampliando o alcance da proposta.
Parcerias e estruturação
A coordenação será do Ministério do Esporte, com apoio dos ministérios da Cidadania e da Educação. O projeto prevê:
- parcerias com escolas, municípios, ONGs e o Sistema Único de Saúde (SUS);
- construção ou revitalização de espaços esportivos em comunidades vulneráveis;
- contratação de profissionais como educadores físicos, psicólogos e assistentes sociais.
Financiamento
O financiamento virá de múltiplas fontes, como recursos da Lei Geral do Esporte, fundos de combate à pobreza e desenvolvimento social, além de convênios com entidades privadas e organismos internacionais.
“O esporte é reconhecido como uma ferramenta poderosa de transformação social”, afirma o deputado Mauricio do Vôlei. “Ele promove saúde, disciplina, educação e inclusão, especialmente onde mais se precisa de oportunidade.”
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de:
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Educação;
- Esporte;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovada nas comissões e no Senado, a proposta poderá ser sancionada e transformada em lei federal, fortalecendo as políticas públicas para juventude e esporte no Brasil.