STJD absolve Fábio Mota e multa Vitória por irregularidades na final da Copa do Nordeste

Por Redação 09/07/2026, às 15h49 - Atualizado às 15h49

Por Mirian Silva

O Esporte Clube Vitória foi condenado pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao pagamento de R$ 93,6 mil em multas por infrações registradas durante a final da Copa do Nordeste, disputada contra o Fortaleza, no Barradão.

O julgamento teve como relator o auditor Pedro Henrique Esselin Perdiz, que votou pela punição do clube e pela absolvição do presidente rubro-negro, Fábio Mota. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da comissão. Com isso, o dirigente foi absolvido da acusação baseada no artigo 243-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Entre as penalidades impostas ao Vitória está a multa de R$ 5,6 mil pelo atraso de sete minutos para o início da partida. A sanção foi aplicada com base no artigo 206 do CBJD, que prevê multa de R$ 800 por minuto de atraso.

O clube também foi punido em R$ 3 mil devido ao arremesso de copos em direção a jogadores e integrantes da comissão técnica do Fortaleza, infração enquadrada no artigo 213, inciso III, do CBJD.

A maior penalidade financeira foi de R$ 70 mil, aplicada com fundamento no artigo 191, inciso III, do CBJD. A punição está relacionada a irregularidades em uma ação promocional da Casas Bahia, incluindo o episódio envolvendo pneus furados durante a ativação realizada na decisão.

Além disso, o Rubro-Negro recebeu outra multa, desta vez de R$ 15 mil, também com base no artigo 191 do CBJD, por descumprimento de normas previstas no regulamento da competição.