Vitória aprova reforma do Estatuto com regras para SAF e mandatos de quatro anos

Por Redação 18/08/2026, às 14h30 - Atualizado às 13h40

Aprovado pelo Conselho Deliberativo, o Vitória deu mais um passo no processo de reforma do Estatuto Social do clube. As mudanças envolvem regras para uma eventual Sociedade Anônima do Futebol (SAF), duração dos mandatos, fiscalização financeira e critérios de participação política dos associados.

Apesar da aprovação interna, as alterações ainda não entram em vigor. A proposta agora será submetida aos sócios em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que ainda terá a data definida e será responsável pela decisão final sobre a reforma.

Entre os principais pontos aprovados está a criação de novas normas para uma possível constituição e negociação de uma SAF no Vitória. A mudança estabelece diretrizes dentro do Estatuto para eventuais movimentações do clube nesse modelo.

A discussão é considerada relevante para os próximos passos do Rubro-Negro, já que qualquer processo envolvendo uma SAF precisará seguir as regras internas e passar pelas instâncias responsáveis do clube.

Outra alteração aprovada pelo Conselho Deliberativo amplia a duração dos mandatos no Vitória para quatro anos.

A mudança está inserida em uma reforma mais abrangente do Estatuto e também envolve mecanismos de fiscalização financeira e regras relacionadas à participação política dos associados.

Uma das propostas, porém, não avançou. Os conselheiros rejeitaram a mudança na forma de escolha do Conselho Fiscal.

A ideia era retirar dos associados a eleição direta dos integrantes do órgão e transferir essa responsabilidade ao Conselho Deliberativo. Com a rejeição, permanece o modelo atual, com os sócios escolhendo diretamente os membros do Conselho Fiscal.

A aprovação pelo Conselho Deliberativo representa apenas uma etapa do processo. Agora, as alterações serão levadas para uma Assembleia Geral Extraordinária, na qual os associados terão a palavra final.

Somente após essa votação a reforma poderá entrar oficialmente em vigor. Com isso, mudanças como a ampliação dos mandatos não serão aplicadas imediatamente ao atual ciclo de presidência.