O Esporte Clube Vitória formalizou, nesta segunda-feira (27), uma representação oficial contra a arbitragem da partida diante do Athletico Paranaense, válida pelo Campeonato Brasileiro Série A de 2026. O documento foi encaminhado aos comitês de arbitragem e de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e critica diretamente a atuação do árbitro Bruno Arleu de Araújo e de toda a equipe responsável pelo confronto.
No texto, assinado pelo presidente Fábio Mota, o clube aponta o que classificou como “erros claros, inequívocos e determinantes”, que, segundo a diretoria rubro-negra, teriam impactado diretamente o andamento e o resultado da partida. A manifestação lista lances considerados decisivos e pede uma análise detalhada da atuação da arbitragem.
Entre os principais pontos contestados está uma entrada considerada violenta do volante Luiz Gustavo, aos sete minutos do primeiro tempo, que na avaliação do Vitória deveria ter resultado em expulsão direta. Ainda na etapa inicial, aos 30 minutos, o clube também questiona a marcação de um pênalti a favor da equipe paranaense, classificando a decisão como um “erro evidente de interpretação”.
Na segunda etapa, o documento aponta que Luiz Gustavo teria cometido duas infrações passíveis de cartão amarelo em um mesmo lance, o que resultaria em expulsão, já que o jogador já teria sido advertido anteriormente. O Vitória também cita um lance aos 22 minutos do segundo tempo, quando o zagueiro Arthur Dias teria cometido falta no atacante Renê, que acabou lesionado. O clube classificou a atuação da arbitragem como “tecnicamente inconsistente e disciplinarmente omissa”, afirmando que houve comprometimento da regularidade da partida e da isonomia competitiva.
Confira a denúncia do Vitória na íntegra:
Salvador-BA, 27 de abril de 2026
Aos Comitês de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol e de Competições.
Ref.: Representação contra a arbitragem da partida entre Esporte Clube Vitória e Club Athletico Paranaense, pelo Campeonato Brasileiro 2026, realizada em 27 de abril de 2026.
O Esporte Clube Vitória, por meio deste expediente, vem respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, apresentar representação formal em face da arbitragem da partida em epígrafe, conduzida pelo árbitro Bruno Arleu de Araújo, auxiliado pelos assistentes Rodrigo Figueiredo Henrique Correa e Cipriano da Silva Sousa, bem como pelo quarto árbitro Paulo Henrique Schleich Vollkopf, em razão de erros claros, inequívocos e determinantes que impactaram diretamente o andamento, resultado e a regularidade da partida.
Dos lances contestados
1.1. Aos 7 (sete) minutos do primeiro tempo, o atleta Luiz Gustavo, do Club Athletico Paranaense, desferiu pontapé com uso de força excessiva e manifesta brutalidade contra o atleta Zé Vitor, do Esporte Clube Vitória, caracterizando conduta violenta grave, tipicamente enquadrável como infração passível de expulsão direta (cartão vermelho), nos termos das Regras do Jogo.
1.2. Aos 30 (trinta) minutos do primeiro tempo, foi assinalada penalidade máxima em suposta infração do atleta Cacá, do Esporte Clube Vitória, sobre o atleta Viveros, do Club Athletico Paranaense. Ocorre que, de forma manifesta e incontestável, não houve falta no referido lance, configurando erro evidente de interpretação e aplicação da regra, o qual interferiu diretamente no resultado da partida, comprometendo sua lisura.
1.3. Aos 20 (vinte) minutos do segundo tempo, o atleta Luiz Gustavo, do Club Athletico Paranaense, simulou a ocorrência de falta e, ao cair no gramado, reteve a bola com a mão, incorrendo em duas infrações disciplinares passíveis de advertência com cartão amarelo. Considerando que o referido jogador já havia sido advertido anteriormente com cartão amarelo, em razão do lance descrito no item 1.1, a correta aplicação das regras imporia a exibição do segundo cartão amarelo, com a consequente expulsão da partida. Entretanto, embora tenha sido assinalada a falta, o árbitro deixou de aplicar o segundo cartão amarelo, configurando erro manifesto na interpretação e na aplicação das regras do jogo. Tal omissão comprometeu a regularidade da condução da partida e exerceu influência direta no seu resultado.
1.4. Aos 22 (vinte e dois) minutos do segundo tempo, o atleta Arthur Dias, do Club Athletico Paranaense, realizou entrada em “carrinho” com movimento de “tesoura”, utilizando força excessiva e atingindo de forma contundente o atleta Renê, do Esporte Clube Vitória, causando torção acentuada de sua perna e colocando em risco sua integridade física, o que resultou, inclusive, em sua substituição. Trata-se, novamente, de lance típico de expulsão direta, ignorado pela arbitragem.
Da atuação da arbitragem
A atuação da equipe de arbitragem revelou-se tecnicamente inconsistente e disciplinarmente omissa.
Nos lances descritos nos itens 1.1 e 1.4, a ausência de aplicação das sanções cabíveis evidencia falha grave de avaliação, sobretudo em situações que exigiam resposta firme e imediata para preservação da integridade física dos atletas.
No que se refere aos itens 1.2 e 1.3., o equívoco não se limita a mera interpretação subjetiva: trata-se de erro claro e objetivo, incompatível com o nível de exigência da competição, e que alterou de maneira direta o desfecho do jogo.
A soma dessas decisões evidencia comprometimento da regularidade da partida, afrontando a isonomia competitiva.
Da atuação do VAR
O Esporte Clube Vitória manifesta, ainda profunda preocupação e reiterada inconformidade com a atuação da equipe de arbitragem de vídeo (VAR), coordenada por Rodrigo Nunes de Sá.
Os lances ora apontados eram claramente passíveis de revisão, seja por potencial configuração de conduta violenta, seja por erro na marcação de penalidade. Ainda assim, não houve recomendação de revisão em campo, o que caracteriza falha relevante na aplicação do protocolo do VAR.
Tal omissão revela não apenas deficiência técnica e operacional, mas também inobservância dos parâmetros mínimos de intervenção tecnológica previstos para assegurar justiça nas decisões do árbitro.
Do pedido
Diante do exposto, o Esporte Clube Vitória requer:
a) A análise detalhada dos lances apontados;
b) A adoção das medidas cabíveis em relação à equipe de arbitragem;
c) O esclarecimento formal acerca dos critérios adotados nas decisões mencionadas;
d) A divulgação integral dos áudios de comunicação entre a arbitragem de campo e a equipe do VAR.
Sem mais para o momento, o Esporte Clube Vitória renova seus protestos de elevada consideração e aguarda manifestação firme e transparente dessa Confederação quanto às providências a serem adotadas, em atenção à preservação da credibilidade da competição.
Atenciosamente,
Fábio Rios Mota