Banco é condenado a pagar R$ 30 mil a funcionária demitida grávida

Por Redação 22/11/2024, às 07h19 - Atualizado às 07h21

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 30 mil em indenização a uma funcionária de Salvador que teria sido vítima de discriminação e assédio moral por motivos de gênero. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (21), também garantiu o direito à estabilidade no emprego, uma vez que a funcionária estava grávida no momento de sua demissão.

De acordo com o processo, a funcionária era alvo de apelidos pejorativos, como “Smurfette”, usados pelo gerente-geral da agência. Em “brincadeiras” inadequadas, ele também sugeria que as funcionárias recebessem injeções de anticoncepcional. Além disso, a trabalhadora afirmou que era frequentemente exposta a comentários sobre uma possível infidelidade conjugal de seu marido.

O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, onde a juíza Alice Pires ressaltou o direito da funcionária à estabilidade, considerando que ela já estava grávida antes do término formal do contrato, em virtude do aviso prévio indenizado de 60 dias. Em sua decisão, a magistrada destacou as denúncias de assédio, cobranças excessivas e constrangimentos, apontando o depoimento de testemunhas como elementos que corroboram a versão da trabalhadora.