Contribuintes da Bahia, pessoas físicas e empresas, poderão negociar dívidas tributárias inscritas em dívida ativa com descontos de até 95% sobre multas e juros. O prazo para adesão vai de 15 de setembro a 18 de dezembro.
A medida é prevista em edital da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA). Podem participar contribuintes com créditos decorrentes de Processos Administrativos Fiscais (PAFs) inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. O pagamento poderá ser parcelado em até seis vezes.
A regularização também pode ter efeitos na esfera criminal em situações previstas em lei. No caso do ICMS declarado e reiteradamente não pago de forma deliberada, por exemplo, pode haver enquadramento no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990. A existência da dívida, porém, não configura crime automaticamente.
O parcelamento pode suspender a pretensão punitiva e o pagamento integral pode extinguir a punibilidade, desde que atendidos os requisitos legais.
A adesão pode ser feita pelos canais da Sefaz-BA e da PGE-BA.