A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar assinada pela desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, a operação parcial do sistema de transporte público de Salvador nesta sexta-feira (22), diante da greve anunciada pelos rodoviários. A medida estabelece a circulação de 60% da frota nos horários de pico — das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h — e de 40% nos demais períodos.
A decisão, proferida no âmbito do dissídio coletivo, leva em consideração o caráter essencial do transporte público e a necessidade de garantir o atendimento mínimo à população. O documento também determina que o sindicato se abstenha de impedir a circulação de veículos ou o acesso de trabalhadores que não aderirem à greve, além de proibir bloqueios nas garagens. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Paralelamente, a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Mobilidade (Semob), informou que já havia ingressado com pedido judicial para assegurar a manutenção da frota mínima. A pasta também destacou que o atendimento será reforçado com 180 ônibus do Sistema de Transporte Complementar (STEC), como forma de reduzir os impactos da paralisação.
A mobilização da categoria, no entanto, ainda pode ter novos desdobramentos ao longo do dia. Uma assembleia com os trabalhadores está marcada para as 8h, quando será analisada a proposta apresentada pelas empresas. Já às 11h30, está prevista uma nova audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), na tentativa de avançar nas negociações.
A expectativa, segundo a Semob, é de que haja entendimento entre as partes e que a greve possa ser encerrada ainda nesta sexta-feira.